
Neste artigo
- Catálogo com grade de tamanho e tabela de medidas por peça
- Loja virtual completa ou vitrine com fechamento pelo WhatsApp
- O que a lei exige na tela antes da compra
- Arrependimento em sete dias não é troca: é desistência do contrato
- Vício do produto, troca por tamanho e o que fica por conta da loja
- Dados estruturados de produto: o que ajudam a mostrar, e o que não garantem
- Perfil da Empresa no Google: a ponte entre a vitrine e a porta da loja
Suponha uma cliente que encontra uma blusa no Instagram da loja, manda mensagem perguntando o tamanho e espera a resposta. Se a resposta demora, ela desiste e compra em outro lugar. Um site que mostra grade de tamanho, tabela de medidas e forma de comprar na mesma tela resolve essa dúvida antes que ela apareça, e ainda cumpre uma lista de informações que a lei exige de qualquer venda pela internet.
Catálogo com grade de tamanho e tabela de medidas por peça
Uma grade de tamanho sozinha, com as letras P, M e G, não resolve o problema de caimento entre marcas e modelagens diferentes. A tabela de medidas, com números de busto, cintura, quadril e comprimento por peça, é o que permite à cliente comparar o próprio corpo com o produto antes de comprar, sem precisar perguntar. O artigo 31 da Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, exige que a oferta e a apresentação de produtos assegurem informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre características, qualidade, quantidade e composição, entre outros dados. Uma tabela de medidas incompleta ou copiada de outro fornecedor não cumpre essa exigência, além de gerar mais pedido de troca depois.
Fotos em diferentes ângulos, com o tamanho usado pela modelo indicado na legenda, complementam a tabela numérica sem substituí-la: o número descreve a peça, a foto descreve o caimento.
Loja virtual completa ou vitrine com fechamento pelo WhatsApp
Existem dois modelos comuns para vender roupa online, e a escolha entre eles é uma decisão técnica e de operação, não só de orçamento. Uma loja virtual completa tem carrinho, checkout e pagamento dentro do próprio site, sem depender de conversa manual para fechar a venda. Uma vitrine digital, por outro lado, publica o catálogo com preço e disponibilidade, mas fecha o pedido por um link direto para o WhatsApp, com a peça e o tamanho já identificados na mensagem.
A vitrine com WhatsApp costuma pedir menos manutenção quando o volume de peças é pequeno e alguém consegue responder rápido. Já a loja virtual completa compensa quando o catálogo cresce, o pagamento precisa ser automático e a operação não pode depender de uma pessoa digitando cada resposta. O guia de como criar uma loja virtual em 2026 detalha essa passagem do catálogo ao primeiro pedido.
O que a lei exige na tela antes da compra
O Decreto 7.962/2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para a contratação no comércio eletrônico, e trata de três frentes, conforme o artigo 1º: informações claras sobre produto, serviço e fornecedor, atendimento facilitado ao consumidor, e respeito ao direito de arrependimento. O artigo 2º lista o que precisa aparecer em local de destaque e de fácil visualização no site ou em qualquer outro meio eletrônico de venda:
- nome empresarial e número de inscrição no CNPJ ou CPF do fornecedor;
- endereço físico e eletrônico, e demais dados para localização e contato;
- características essenciais do produto, incluindo riscos à saúde e à segurança, quando houver;
- discriminação, no preço, de despesas adicionais como frete ou seguro;
- condições integrais da oferta: forma de pagamento, disponibilidade, prazo de entrega;
- informações claras e ostensivas sobre qualquer restrição à oferta.
Esses seis pontos, na prática, viram um rodapé com CNPJ e endereço, uma ficha técnica por produto e uma política de frete e prazo visível antes do fechamento da compra, não escondida em um link só depois do pagamento. É o texto do Decreto 7.962/2013 quem define essa lista.
Arrependimento em sete dias não é troca: é desistência do contrato
O artigo 49 da Lei 8.078/1990 dá ao consumidor o direito de desistir do contrato em até sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. É essa hipótese que o Decreto 7.962/2013 regulamenta para o comércio eletrônico, no inciso III do artigo 1º: a compra fechada pelo site ou pelo WhatsApp, sem a cliente ir à loja física antes de pagar, é o caso típico de contratação fora do estabelecimento. O artigo 49 garante esse direito sem exigir motivo nem avaliação de defeito, e o parágrafo único determina que os valores pagos sejam devolvidos de imediato e com atualização monetária.
O Decreto 7.962/2013 reforça esse direito no artigo 5º: o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios para exercer o arrependimento, e a cliente pode usar a mesma ferramenta da compra para isso. Se o pagamento foi por cartão, o fornecedor precisa comunicar o cancelamento à administradora imediatamente, para a cobrança não ser lançada ou para o valor já lançado ser estornado.
Esse direito é diferente de uma troca comum: não é a peça M trocada pela G, é a compra inteira desfeita, com o dinheiro de volta. E vale só para compra fora do estabelecimento físico. Quem compra a mesma blusa dentro da loja, na rua, não tem esses sete dias garantidos por lei.
Vício do produto, troca por tamanho e o que fica por conta da loja
Uma peça com defeito de fabricação, costura solta ou tecido com falha entra em uma regra diferente: o artigo 18 da Lei 8.078/1990. O fornecedor responde pelo vício de qualidade que torna o produto impróprio ou reduz seu valor, e tem até trinta dias para saná-lo. Se o prazo passar sem solução, a cliente pode escolher entre três alternativas: outra peça igual, o dinheiro de volta atualizado, ou abatimento no preço.
Já a troca de uma peça sem defeito, comprada na loja física, porque o tamanho não serviu ou porque a cliente não gostou, não tem essa mesma garantia no Código de Defesa do Consumidor: é política comercial de cada loja, não uma obrigação legal automática. É por isso que o inciso VI do artigo 2º do Decreto 7.962/2013 exige que qualquer restrição à oferta apareça de forma clara e ostensiva: a regra de troca da loja, seja o prazo, a condição da etiqueta ou se é troca por outra peça ou por vale, precisa estar visível, ainda que o conteúdo dessa política seja decisão da própria loja, e não da lei.
Dados estruturados de produto: o que ajudam a mostrar, e o que não garantem
Depois que a informação está correta na página, o próximo passo é ajudar o Google a lê-la. A documentação de dados estruturados de produto do Google Search Central define name, o nome do produto, como propriedade obrigatória, e exige pelo menos uma entre review, aggregateRating ou offers para o snippet de produto ser elegível. Dentro de offers, price e priceCurrency, no padrão ISO 4217, formam o núcleo que ajuda o preço a aparecer no resultado da busca.
Para uma loja de roupas, um ponto específico importa: a mesma documentação confirma que dados estruturados de variantes de produto podem ajudar o Google a entender quais produtos são variações do mesmo item principal, o que cobre justamente tamanho e cor de uma peça vendida em mais de uma opção.
Nenhuma marcação, por mais correta que esteja, garante a exibição do resultado avançado: o próprio Google trata isso como algo que a marcação permite, não assegura, porque o algoritmo decide caso a caso. A marcação é uma condição para aparecer melhor, não uma garantia.
Perfil da Empresa no Google: a ponte entre a vitrine e a porta da loja
Quando a loja tem endereço físico que recebe cliente, o site e o catálogo não são o único lugar onde ela precisa aparecer certo. As diretrizes do Google para o Perfil da Empresa dizem que o perfil pode ser criado quando há um local físico para o cliente visitar ou um endereço onde o atendimento acontece, e que o nome cadastrado deve refletir o nome real da empresa, usado de forma consistente na loja, no site e nos materiais de papelaria. O endereço precisa ser o endereço real, a categoria deve ser a menor quantidade possível que descreva o negócio principal, e o horário de funcionamento normal precisa estar informado.
Esse conjunto de informações certas é o que conecta uma busca por ‘loja de roupa perto de mim’ ao mapa e à ficha da loja, com o mesmo catálogo, telefone e WhatsApp usados no site. O guia completo de Google Meu Negócio detalha a verificação e os outros campos do perfil.
Catálogo com medida certa, informação legal visível, marcação de produto e perfil local corretos formam quatro peças do mesmo mecanismo: cada uma reduz um motivo para a cliente desistir e um motivo para o Google não mostrar a loja. Junto com uma política de frete clara, é isso que faz uma vitrine gerar movimento, tanto na tela quanto na porta da loja.
Quer colocar o catálogo da sua loja de roupas em um site que informa, vende e aparece certo no Google?
Perguntas frequentes
Que informações a lei exige que uma loja de roupas mostre na venda online?
O Decreto 7.962/2013, no artigo 2º, exige que o site mostre em local de destaque: nome empresarial e CNPJ ou CPF do fornecedor, endereço físico e eletrônico, características essenciais do produto, despesas adicionais discriminadas no preço, condições de pagamento e entrega, e qualquer restrição à oferta, como a política de troca.
Comprei uma roupa pela internet e não gostei do caimento. Posso devolver mesmo sem defeito?
Sim, dentro de sete dias. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante a desistência do contrato quando a compra ocorre fora do estabelecimento comercial, caso da internet e do WhatsApp, sem exigir motivo. O valor pago é devolvido de imediato, atualizado. Esse direito não existe para compra feita dentro da loja física.
A loja é obrigada a trocar uma peça comprada na loja física só porque o tamanho não serviu?
Não. O Código de Defesa do Consumidor garante troca, substituição ou reembolso quando há vício do produto, como defeito de fabricação, no artigo 18. Trocar uma peça sem defeito porque o tamanho não serviu é liberalidade da loja, e a regra dessa política precisa aparecer de forma clara para o cliente, mas o conteúdo dela não é definido por lei.
Preciso marcar dados estruturados de produto para meu site de roupas aparecer melhor no Google?
A documentação do Google Search Central torna name obrigatório e pede pelo menos review, aggregateRating ou offers, com price e priceCurrency dentro de offers. Ela também aceita variantes de produto, úteis para tamanho e cor. Nenhuma marcação garante a exibição do resultado avançado, que depende do algoritmo do Google.
Que informações meu Perfil da Empresa no Google precisa ter para minha loja física aparecer certo?
As diretrizes do Google pedem um perfil só quando há local físico para o cliente visitar ou endereço de atendimento, com o nome real da empresa, usado de forma consistente na loja e no site, o endereço verdadeiro, o menor número possível de categorias para o negócio principal e o horário de funcionamento informado.
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