
Neste artigo
- A norma que rege o site do contador: NBC PG 01
- O que pode e o que não pode na publicidade do site
- Número de registro no CRC: onde ele precisa aparecer
- Concorrência desleal e valor dos serviços
- Página por serviço: abertura de empresa, MEI e folha dentro do limite da norma
- Calendário de obrigações: só com fonte da Receita Federal
- Área do cliente: documento fiscal sem depender do WhatsApp
- Perfil da Empresa no Google para o escritório contábil
- Um site que sustenta a divulgação de outra profissão regulada
Imagine o site de um escritório de contabilidade com a chamada ‘garantimos a redução do seu imposto’ na página inicial. A frase parece só marketing, mas descumpre direto a norma que rege a profissão: o item 15 da NBC PG 01 veda afirmação desproporcional sobre o serviço oferecido, e o item 11 proíbe a mercantilização da publicidade contábil. Antes de escolher cor, banner ou botão de contato, um site de contador precisa nascer dentro do que o Conselho Federal de Contabilidade permite divulgar.
A norma que rege o site do contador: NBC PG 01
A norma em vigor é a NBC PG 01, Código de Ética Profissional do Contador, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 7 de fevereiro de 2019. Ela entrou em vigor em 1º de junho de 2019 e, no item 26, revogou as Resoluções CFC nº 803/1996, 819/1997, 942/2002, 950/2002 e 1.307/2010, que antes regulavam o tema. O item 3 deixa claro que ela vale tanto para o contador quanto para o técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas.
O capítulo que interessa a quem vai construir um site é o de número 7 a 15, chamado ‘Valor e publicidade dos serviços profissionais’. É ali que a norma trata do que pode e do que não pode aparecer numa página pública sobre o escritório.
O que pode e o que não pode na publicidade do site
O item 6, alínea d, autoriza o contador a indicar, ‘em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes’, esta última só quando os próprios clientes autorizarem a citação. Isso cobre a página de serviços, a seção ‘sobre’ e o portfólio de um site.
Em contrapartida, o item 11 exige que a publicidade ‘prime pela sua natureza técnica e científica’, vedando a mercantilização, e o item 12 pede que ela tenha ‘caráter meramente informativo’, seja ‘moderada e discreta’. O item 13 acrescenta que o profissional precisa manter em seu poder os dados que sustentam qualquer mensagem publicitária, ou seja, número ou resultado citado no site precisa ter lastro real, guardado pelo escritório.
Na prática: uma home com ‘o escritório mais completo da região’ ou ‘a contabilidade mais barata do mercado’ já esbarra no item 15, que veda ‘fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui’.
O mesmo item 15 proíbe duas outras práticas comuns em site mal orientado: ‘fazer comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros’ e ‘desenvolver ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros’. Selo de ‘número 1 em atendimento’ sem dado que sustente a afirmação entra nessa vedação.
Número de registro no CRC: onde ele precisa aparecer
O item 4, alínea r, da NBC PG 01 traz um dever direto: informar ‘o número de registro, o nome e a categoria profissional’ após a assinatura em trabalho de contabilidade, em proposta comercial, em contrato de prestação de serviços e ‘em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros’. Como o item 11 trata a publicidade contábil como algo que vale ‘em qualquer modalidade ou veículo de comunicação’, um site institucional entra nesse mesmo guarda-chuva.
Na prática, isso significa manter o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o nome completo e a categoria (contador ou técnico em contabilidade) visíveis no rodapé de todas as páginas, além de repetir a informação em qualquer proposta ou orçamento enviado a partir do site.
Concorrência desleal e valor dos serviços
O item 14 da norma manda o profissional observar, ‘no que couber’, o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quanto à informação clara sobre os serviços, e a Lei de Propriedade Industrial, ‘que dispõe sobre crimes de concorrência desleal’. Essa lei é a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, e o artigo 195 tipifica como crime, entre outras condutas, publicar ‘falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem’ (inciso I) e empregar ‘meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem’ (inciso III), com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
A NBC PG 01 não fixa tabela de valores nem define um piso de honorários. O que ela exige, nos itens 7 e 8, é que o contador estabeleça o valor dos serviços por escrito, na proposta, considerando critérios técnicos como a complexidade do serviço, o tempo de execução, a periodicidade e a forma de reajuste, antes de fechar contrato. Uma página de serviços que descreve o que está incluído em cada pacote, sem citar preço de concorrente nem prometer o serviço mais barato da região, já atende ao item 15, alínea b, que veda comparar o próprio trabalho com o de outros colegas de forma depreciativa.
Página por serviço: abertura de empresa, MEI e folha dentro do limite da norma
Um site institucional para contabilidade converte melhor quando separa os serviços em páginas próprias, como abertura de empresa, MEI e folha de pagamento, em vez de amontoar tudo numa única lista. Cada página pode descrever o que o escritório faz, o público atendido (autônomo, microempreendedor, pequena empresa) e os documentos que o cliente costuma precisar reunir, sempre em linguagem informativa, sem prometer prazo que dependa de terceiros, como a Junta Comercial ou a Receita Federal, nem valor de economia tributária que a página não consiga sustentar com dado real, o que fere o item 13.
Questão tributária concreta, como quanto um cliente específico vai economizar de imposto num determinado regime, exige análise individual do contador responsável pela conta, não uma resposta genérica de página de blog.
Calendário de obrigações: só com fonte da Receita Federal
Conteúdo educativo sobre prazo de declaração é um dos pontos que mais atraem tráfego para o site de um escritório contábil, mas também um dos que mais erram quando a data é copiada de um blog de terceiro em vez da fonte oficial. A própria Agenda Tributária da Receita Federal descreve a própria página como o espaço onde ‘estão disponíveis os prazos e vencimentos das obrigações tributárias por mês’, atualizada mês a mês, com o vencimento diário e as obrigações sem data fixa.
Um exemplo de prazo fixo que pode virar conteúdo evergreen, sempre com link para a fonte: o Portal do Empreendedor, do governo federal, informa que o microempreendedor individual deve apresentar, ‘até 31 de maio de cada ano’, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior, e que o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações caso ela não seja entregue. Uma página ou post de calendário de obrigações deve linkar direto para a agenda tributária ou para a página de serviço da Receita Federal, nunca reproduzir uma data sem apontar de onde ela veio, porque a agenda muda todo mês.
Área do cliente: documento fiscal sem depender do WhatsApp
Boleto do DAS, guia de FGTS, holerite do funcionário, balancete mensal: um escritório contábil troca esse tipo de arquivo com o cliente o tempo todo, e fazer isso só por WhatsApp deixa documento perdido em conversa antiga. Uma área do cliente no site concentra esse envio e devolução de documento num só lugar, com login próprio para cada empresa atendida.
Documento fiscal carrega dado pessoal, como CPF de sócio e valor de folha de pagamento. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no artigo 7º, inciso V, permite tratar dado pessoal sem depender do consentimento do titular quando for necessário para a ‘execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados’, hipótese que cobre o envio de documento contábil dentro da prestação de serviço já contratada. Ainda assim, a área do cliente precisa de controle de acesso e política de privacidade clara sobre quem vê cada arquivo, e o contrato de prestação de serviço, para o caso concreto do escritório, deve ser revisado por um advogado.
Perfil da Empresa no Google para o escritório contábil
Quem procura ‘contador perto de mim’ ou ‘abertura de MEI’ na região decide muito pelo Perfil da Empresa no Google, não só pelo site. A categoria escolhida no perfil pesa na classificação local: a Central de Ajuda do Perfil da Empresa recomenda escolher a categoria mais específica disponível na lista, em vez de uma opção genérica como ‘serviço de contabilidade’ quando existe uma categoria mais próxima da especialidade do escritório.
A verificação do perfil segue o processo padrão do Google para confirmar que quem administra a página é realmente responsável pelo negócio, etapa necessária antes de editar horário, telefone e categoria. Avaliação de cliente no perfil segue a mesma vedação de comparação depreciativa e afirmação desproporcional do item 15 da NBC PG 01: pedir para o cliente comentar sobre atendimento e prazo é adequado, incentivar uma nota que prometa resultado tributário específico não é.
Um site que sustenta a divulgação de outra profissão regulada
O mesmo cuidado vale para qualquer profissão com conselho de classe. O site de advogado, por exemplo, segue um código de ética próprio, com vedação parecida a promessa de resultado e a comparação entre colegas. A diferença entre um site que gera contato qualificado e um site que gera notificação do conselho profissional está em detalhes como esses, e passa por conhecer a norma da categoria antes de escrever a primeira frase do site.
Na Codech, sites institucionais para escritório de contabilidade incluem, desde o planejamento, página de serviço separada por especialidade, calendário de obrigações com link para a Receita Federal e área do cliente para troca de documento, dentro do que a NBC PG 01 permite divulgar. Quando o volume de cliente e de integração com sistema contábil justifica, a estrutura cresce para um site sob medida.
- Site institucional, a partir de R$ 2.600. Página de serviços dentro da NBC PG 01, calendário de obrigações e formulário de contato.
- Site sob medida, a partir de R$ 3.400. Inclui área do cliente com login próprio para envio e devolução de documento fiscal.
Preços de referência da Codech. Hospedagem e domínio são cobrados à parte, por terceiros, e variam conforme o provedor escolhido.
Precisa de um site de contabilidade que converta visita em cliente sem esbarrar na NBC PG 01? A Codech projeta a estrutura, o texto e a área do cliente dentro do que a norma do CFC permite.
Perguntas frequentes
O contador precisa colocar o número do CRC no site do escritório?
Sim. O item 4, alínea r, da NBC PG 01 obriga informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, em proposta comercial, em contrato e em todo anúncio. Como o item 11 trata a publicidade como válida em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, isso inclui o rodapé do site.
O site do escritório pode prometer redução de imposto ou resultado garantido?
Não. O item 11 da NBC PG 01 proíbe a mercantilização da publicidade contábil, e o item 15 veda afirmação desproporcional sobre a capacidade do serviço oferecido. Uma promessa de resultado tributário específico também depende de análise individual do cliente, algo que uma página pública não sustenta com o dado real exigido pelo item 13.
A norma do CFC proíbe comparar o próprio escritório com o de outro contador?
Sim. O item 15, alínea b, da NBC PG 01 veda fazer comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros. A norma também remete, no item 14, à Lei nº 9.279/1996, cujo artigo 195 tipifica como crime publicar afirmação falsa contra concorrente ou desviar clientela por meio fraudulento, com pena de detenção de três meses a um ano.
O calendário de obrigações do blog pode usar uma data fixa o ano todo?
Só quando a data vem de fonte oficial, como o prazo de 31 de maio para a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI, informado no Portal do Empreendedor do governo federal. Para as demais obrigações, a Agenda Tributária da Receita Federal é atualizada mês a mês, então o conteúdo deve linkar direto para a página oficial em vez de reproduzir uma data que pode mudar.
A NBC PG 01 fixa uma tabela mínima de honorários contábeis?
Não. A norma não define piso de preço. Os itens 7 e 8 exigem que o contador estabeleça o valor do serviço por escrito, na proposta, considerando complexidade, tempo de execução, periodicidade e forma de reajuste, antes de fechar contrato. Isso documenta o valor cobrado e evita divergência posterior com o cliente sobre o que foi combinado.
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