
Neste artigo
- Por que o portal imobiliário não fecha a venda sozinho
- Página por empreendimento: o que colocar numa obra em andamento e numa obra entregue
- Anúncio de imóvel na planta: o que a Lei 4.591/1964 exige
- Publicidade enganosa: o que diz o Código de Defesa do Consumidor
- Perfil da Empresa no Google: aparecer quando alguém busca a construtora ou o nome do empreendimento
- Formulário de interesse: captar o lead sem virar problema de LGPD
- Quanto custa um site para construtora
Imagine uma construtora que anuncia o empreendimento em três portais imobiliários e espera o telefone tocar. Isso pode funcionar até o estoque de unidades cair pela metade e o mesmo anúncio passar a competir, na mesma busca, com dezenas de outros apartamentos parecidos, de outras construtoras. Um site próprio muda esse jogo: em vez de um card entre muitos, a obra ganha uma página inteira, com a marca da construtora no comando, do lançamento à entrega das chaves.
Por que o portal imobiliário não fecha a venda sozinho
O portal imobiliário mostra metragem, preço e fotos do apartamento. Ele não mostra o histórico da construtora: quantas obras ela já entregou, se cumpriu prazo, como está o canteiro hoje. Para quem vai comprar um imóvel na planta, esse histórico pesa tanto quanto a planta baixa, porque o comprador está confiando dinheiro numa obra que ainda não existe. Um site institucional é o lugar onde essa confiança se constrói: página sobre a empresa, obras concluídas, equipe técnica, contato direto, sem a moldura de um portal que também anuncia o concorrente ao lado.
Vale separar os papéis: uma imobiliária ou um corretor de imóveis vendem unidades de terceiros e por isso o site deles gira em torno do catálogo de imóveis disponíveis. A construtora vende o que ela mesma constrói, e o site precisa provar isso: histórico de entregas, obra em andamento com data de atualização, e uma página exclusiva para cada empreendimento em vez de um catálogo genérico.
Página por empreendimento: o que colocar numa obra em andamento e numa obra entregue
Cada empreendimento merece a própria página, com endereço próprio, não uma seção dentro de uma página só. Isso ajuda tanto quem está pesquisando aquele empreendimento pelo nome no Google quanto a equipe de vendas, que passa um link específico em vez de pedir para o cliente procurar no site.
Para uma obra em andamento, a página funciona melhor com:
- Fotos datadas do canteiro, atualizadas em intervalo definido (mensal, por exemplo), para o visitante ver o avanço real, não uma imagem única do lançamento;
- Planta, metragem e tipologias disponíveis, com a informação de quais unidades já foram vendidas, quando a construtora tiver esse controle;
- Localização em mapa e distância a pé dos pontos que pesam na decisão, como transporte, comércio e escola;
- Formulário de interesse específico daquele empreendimento, para o lead já chegar identificado por obra, sem a equipe de vendas ter que perguntar de novo;
- Número do registro de incorporação e cartório, quando o empreendimento estiver na planta, ponto legal detalhado a seguir.
Para uma obra entregue, a página muda de função: vira portfólio. Fotos do prédio pronto, da fachada, das áreas comuns depois de finalizadas. É a prova de que a construtora cumpre o que mostra na planta, sem precisar de depoimento de morador ou número de satisfação, que exigiriam uma fonte que este texto não tem.
Anúncio de imóvel na planta: o que a Lei 4.591/1964 exige
Se o empreendimento está na planta, existe uma exigência legal específica antes de qualquer venda. Pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, artigo 32, o incorporador só pode alienar ou onerar as frações ideais de terreno que correspondem às futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação no cartório de Registro de Imóveis competente. E o parágrafo 3º do mesmo artigo é direto sobre publicidade: o número desse registro, junto com a indicação do cartório, precisa constar obrigatoriamente nos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos referentes à incorporação, com exceção dos anúncios classificados.
Na prática, isso significa que a página do empreendimento na planta não pode só mostrar renderização e formulário. Perto do preço e do botão de contato, o site precisa exibir o número do registro de incorporação e o cartório onde ele foi feito, do mesmo jeito que precisaria aparecer num anúncio impresso.
Este texto explica a regra geral. Para conferir se a documentação do empreendimento está completa e se o registro já foi feito, o caminho correto é um advogado que acompanhe a incorporação, não o site.
Publicidade enganosa: o que diz o Código de Defesa do Consumidor
A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, trata a publicidade como parte do contrato. O artigo 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor que a divulgou e passa a integrar o contrato que vier a ser firmado. Ou seja: o que está na página do empreendimento vale como promessa.
O artigo 37 proíbe qualquer publicidade enganosa, e o parágrafo 3º do mesmo artigo classifica como enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar um dado essencial do produto. Para o site de uma construtora, isso pesa em pontos concretos: se a imagem é uma perspectiva ilustrativa e não uma foto real da obra, o site precisa dizer isso perto da imagem. Se um prazo de entrega está sujeito a variação, o site não pode apresentá-lo como data fechada e garantida.
Perfil da Empresa no Google: aparecer quando alguém busca a construtora ou o nome do empreendimento
O Perfil da Empresa no Google, antigo Google Meu Negócio, é gratuito e coloca a construtora no Google Maps e na Busca, com horário de funcionamento, telefone, endereço e link para o site. Segundo o guia oficial do Google para criar o perfil, o processo passa por reivindicar ou adicionar a empresa com uma Conta do Google e depois concluir a verificação, para então gerenciar as informações que aparecem publicamente. Vale ler também o guia completo de Google Meu Negócio para configurar categoria, área de atuação e postagens.
Para uma construtora, o perfil funciona ao lado do site, não no lugar dele: quem busca o nome de um empreendimento específico normalmente cai primeiro no perfil ou no mapa, e o perfil leva para a página completa daquele empreendimento no site, onde estão a planta, o formulário e as informações legais do registro.
Formulário de interesse: captar o lead sem virar problema de LGPD
Todo formulário que pede nome, telefone e e-mail está tratando dado pessoal, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD, trata esse tratamento como algo que precisa de base legal. No formulário de interesse de um empreendimento, a base mais comum é o consentimento do titular, previsto no artigo 7º, inciso I. O artigo 8º detalha como esse consentimento deve ser dado: por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade da pessoa, e, quando estiver dentro de um contrato, numa cláusula destacada das demais.
O artigo 6º da mesma lei fixa o princípio da finalidade: o dado só pode ser tratado para o propósito específico informado ao titular, sem uso posterior incompatível com aquela finalidade. Na prática, o formulário do empreendimento A não deve virar lista de disparo para o empreendimento B sem que a pessoa tenha concordado com isso. E o artigo 18 garante ao titular o direito de confirmar se os dados estão sendo tratados, corrigi-los ou pedir a eliminação, direitos que a construtora precisa saber atender quando alguém pedir.
Para desenhar o texto de consentimento e a política de privacidade do site de acordo com o volume e o tipo de dado que a construtora coleta, o recomendado é um advogado especializado em proteção de dados, caso a caso.
Quanto custa um site para construtora
O investimento varia com o número de empreendimentos ativos e com a complexidade de cada página. Como referência de piso, sem contar hospedagem e domínio, que são cobrados à parte por terceiros:
- Site institucional: a partir de R$ 2.600, com página institucional e estrutura para uma ou poucas obras.
- Site sob medida: a partir de R$ 3.400, indicado para portfólio com várias páginas de empreendimento e filtro por status, como em obras, entregue ou breve lançamento.
- Landing page de lançamento: de R$ 800 a R$ 2.500, para uma campanha específica de um único empreendimento.
Se a construtora já tem obras entregues e um empreendimento em andamento, dá para estruturar o site com página própria para cada um, no formato correto para o registro de incorporação e para o formulário de interesse.
Perguntas frequentes
Preciso colocar o número do registro de incorporação no site do empreendimento na planta?
Sim, quando o empreendimento está na planta. O artigo 32, parágrafo 3º, da Lei nº 4.591, de 1964, exige que o número do registro do memorial de incorporação e o cartório onde ele foi feito constem obrigatoriamente em anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos referentes à incorporação, com exceção dos anúncios classificados. Um bom lugar é perto do preço e do formulário da página do empreendimento.
Posso usar imagem 3D ou perspectiva do empreendimento no site?
Pode, mas o site precisa deixar claro que é uma perspectiva ilustrativa, não uma foto real da obra. O Código de Defesa do Consumidor, artigo 37, parágrafo 3º, considera enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar um dado essencial. Não avisar que a imagem é ilustração, e não foto, é justamente esse tipo de omissão.
O formulário de interesse do site pode pedir qualquer dado do visitante?
Não. Pela LGPD, artigo 6º, o tratamento de dado pessoal deve se limitar ao necessário para a finalidade informada, e essa finalidade precisa ser específica e clara para o titular, conforme o mesmo artigo. Na prática, o formulário do primeiro contato deve pedir só nome, telefone e o empreendimento de interesse, sem exigir documentos que a etapa ainda não justifica.
O Perfil da Empresa no Google substitui o site da construtora?
Não. O Perfil da Empresa no Google é gratuito e coloca a construtora no Google Maps e na Busca, com horário, telefone e link para o site, segundo o guia oficial do Google. Mas ele não tem espaço para a planta, o formulário de cada empreendimento nem o número do registro de incorporação, que ficam na página do site.
Quanto custa um site para construtora com página por empreendimento?
Varia com o número de empreendimentos ativos. Um site institucional, com uma ou poucas obras, parte de R$ 2.600. Um site sob medida, com portfólio de várias páginas de empreendimento e filtro por status, parte de R$ 3.400. Para uma campanha de lançamento de um único empreendimento, a landing page fica entre R$ 800 e R$ 2.500.
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