
Neste artigo
- Indicação, revenda e white-label não são a mesma parceria
- Como funciona a indicação, na prática
- Comissão por indicação: combine por escrito
- Quem atende o cliente depois que a indicação é feita
- Transparência com o cliente final
- Nota fiscal e contrato: formalize com contador e advogado
- Como acompanhar a indicação depois de feita
Imagine a cena: um cliente pede um site para você, que atua como social media, consultora ou freelancer de outra área, e desenvolvimento não é o seu trabalho. Indicar um desenvolvedor parece simples, mas por trás disso existem três caminhos diferentes, com regras diferentes: a indicação pontual, a revenda com contrato próprio e a parceria white-label. Confundir os três custa comissão perdida ou, pior, um cliente final sem saber quem responde pelo projeto.
Indicação, revenda e white-label não são a mesma parceria
Existem diferentes formas de parceria com desenvolvedor, e os três caminhos deste texto (indicação, revenda e white-label) resolvem o mesmo problema, ter um técnico para tocar o projeto, mas mudam quem assume o quê. Na revenda, quem indica compra o serviço do desenvolvedor e vende ao cliente com a própria margem, assumindo o contrato e a responsabilidade direta pela entrega. No white-label, tratado com mais detalhe no post sobre dev white-label, o desenvolvedor trabalha nos bastidores e a agência mantém sozinha o relacionamento com o cliente, muitas vezes sem que ele saiba quem programou.
A indicação é o modelo mais simples dos três: quem indica conecta um cliente em potencial a um desenvolvedor de confiança, sem comprar o serviço e sem assumir o contrato do projeto. Não existe margem embutida no preço nem obrigação de dar suporte técnico depois. O que existe, quando as duas partes combinam, é uma comissão pela indicação que resultou em negócio fechado. É esse modelo, mais informal e mais comum entre social medias, consultores e freelancers que recebem pedido de site sem ter estrutura para atender, que este texto aprofunda.
Como funciona a indicação, na prática
Na indicação, o fluxo típico é curto: o profissional passa o contato do cliente ao desenvolvedor (ou o contrário, apresenta o desenvolvedor ao cliente), e a partir daí quem toca a negociação, o orçamento e o projeto é o desenvolvedor. Isso é o que separa a indicação da revenda: não existe um segundo orçamento por cima, com margem de quem indicou embutida no valor cobrado do cliente.
Essa simplicidade tem um preço: como quem indica não participa da execução, faz sentido, em tese, que o valor da comissão fique abaixo da margem de uma revenda, já que o esforço e o risco também são menores. Quanto vale isso na prática varia de combinação para combinação, não existe uma tabela oficial nem média de mercado publicada para esse tipo de comissão, então o próximo passo é sempre a conversa direta entre as partes, registrada por escrito.
Comissão por indicação: combine por escrito
Não existe percentual de mercado fixado em lei para comissão de indicação. O que existe, no direito brasileiro, é uma figura próxima da lógica da indicação remunerada: o contrato de corretagem, regulado pelos artigos 722 a 729 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O artigo 724 diz que, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, a remuneração será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Ou seja: se a Justiça enquadrar a indicação nessa mesma lógica, sem combinação prévia quem decide o valor da comissão, em caso de disputa, deixa de ser quem indicou e quem recebeu a indicação.
O artigo 726 do mesmo Código reforça o ponto: só quando a corretagem é ajustada por escrito com exclusividade é que o corretor tem direito à remuneração integral, mesmo que o negócio se feche sem a mediação dele, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. Suponha, como exemplo puramente hipotético, que duas pessoas combinem um valor fixo por indicação fechada, ou um percentual sobre o valor do projeto. Qualquer um dos dois formatos funciona, o que não funciona é combinar de boca e discutir o valor só quando o pagamento vira pauta. Formalizar isso por escrito, ainda que em uma troca de mensagens com data, prazo e critério de indicação fechada bem definidos, é o que afasta o risco de uma disputa cair na mesma lógica de arbitramento prevista no artigo 724 para a corretagem.
Isto é uma explicação geral sobre a legislação, não uma indicação de percentual nem modelo pronto de contrato. Para redigir a cláusula de comissão do seu caso, consulte um advogado.
Quem atende o cliente depois que a indicação é feita
Na indicação, ao contrário do white-label, o cliente sabe (ou pode saber) que está falando com o desenvolvedor, e é o desenvolvedor quem assume o atendimento a partir do primeiro contato: orçamento, prazo, escopo e suporte depois de publicado. Quem indicou não vira ponto de suporte do projeto, a não ser que as duas partes combinem outra coisa. Deixar isso claro evita o cenário em que o cliente volta a procurar quem indicou para reclamar de um bug ou pedir um ajuste, quando quem deveria responder é o desenvolvedor.
Transparência com o cliente final
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990, trata como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Esse princípio de informação clara é uma base para pensar em transparência: quando a indicação envolve uma comissão, explicar ao cliente final quem presta o serviço evita dúvida sobre a quem recorrer se algo der errado no projeto.
Se a comissão de indicação deve ou não ser informada ao cliente, e em que termos, depende de como a relação se configura em cada caso concreto. Essa é uma avaliação jurídica, não genérica, então o caminho correto é consultar um advogado antes de formalizar o modelo de indicação.
Nota fiscal e contrato: formalize com contador e advogado
Duas perguntas aparecem assim que a comissão sai do papel: como emitir nota fiscal por esse valor, e que tipo de contrato formaliza o combinado. Nenhuma das duas tem resposta genérica que sirva para todo mundo, porque depende do regime tributário de quem recebe a comissão, do tipo de sociedade envolvida e de como a indicação foi estruturada. Um contador avalia o enquadramento fiscal certo para emitir a nota da comissão, e um advogado redige o contrato (ou aditivo) que define o que conta como indicação fechada, o prazo de pagamento e o que acontece se o projeto for cancelado depois de fechado.
Pular essa etapa por parecer burocracia para um valor pequeno é o erro mais comum. Sem contrato, a indicação vira uma promessa verbal, e o artigo 724 do Código Civil já mostra o que acontece quando não há ajuste prévio: o valor fica sujeito a arbitramento, não ao que foi combinado de palavra.
Como acompanhar a indicação depois de feita
Depois de passar o contato, vale registrar a indicação por escrito, mesmo que seja só uma mensagem com data e o nome do cliente indicado. Isso cria um histórico caso a comissão precise ser cobrada mais tarde. Combine também um retorno: um prazo para o desenvolvedor avisar se o orçamento foi aceito, recusado ou ainda está em conversa, para quem indicou não ficar sem saber se o negócio andou. Quando o projeto fecha, o checkpoint natural é justamente esse: confirmação por escrito de que a indicação resultou em contrato assinado, que é o gatilho para o pagamento da comissão combinada.
Para quem recebe pedidos de site com frequência e quer decidir com mais critério qual desenvolvedor indicar, vale usar o mesmo roteiro de perguntas que qualquer cliente deveria fazer antes de contratar, descrito no post 10 perguntas para fazer antes de contratar um desenvolvedor de sites. Indicar alguém que não passa nesse crivo é o jeito mais rápido de a comissão sair mais cara do que valeu, em forma de cliente insatisfeito batendo na sua porta depois.
Indicação, revenda ou white-label, o primeiro passo é sempre o mesmo: combinar por escrito quem faz o quê e quanto vale a comissão. A Codech trabalha com social medias, consultores, agências e freelancers que recebem pedido de site e querem um parceiro técnico de confiança para indicar ou repassar o projeto.
Perguntas frequentes
Indicação e revenda são a mesma coisa?
Não. Na revenda, quem vende compra o serviço do desenvolvedor, embute uma margem própria e assume o contrato com o cliente. Na indicação, quem indica só conecta o cliente ao desenvolvedor, sem comprar nada nem assumir o projeto, e recebe uma comissão combinada quando o negócio fecha, não uma margem sobre o preço cobrado do cliente.
Preciso de contrato por escrito para cobrar comissão de indicação?
O Código Civil (art. 724) prevê que, sem lei nem ajuste entre as partes, a remuneração é arbitrada segundo a natureza do negócio, não segundo o que foi combinado de palavra. O art. 726 reforça que o ajuste por escrito, inclusive com exclusividade, protege quem indicou. Para o seu caso, consulte um advogado.
Se o cliente fechar depois, mas por causa da minha indicação, ainda recebo comissão?
O art. 727 do Código Civil trata de situação parecida: se não há prazo definido e o negócio se realiza depois, como fruto do trabalho de quem intermediou, a remuneração continua devida. Cada caso depende de como a indicação e o prazo foram combinados, por isso vale ter isso descrito no acordo com um advogado.
Preciso avisar o cliente final que fui eu quem indicou o desenvolvedor?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) trata a informação clara sobre o serviço como direito básico. Se essa relação se enquadra como relação de consumo, e em que termos a comissão precisa ser informada, depende do caso concreto. Consulte um advogado antes de formalizar o modelo de indicação que vai usar.
Como emito nota fiscal pela comissão de indicação?
Não existe resposta única: depende do regime tributário de quem recebe a comissão, do tipo de sociedade envolvida e de como a indicação foi estruturada no contrato. Um contador avalia o enquadramento fiscal correto para emitir a nota desse valor, evitando problema depois com o fisco ou com o próprio parceiro.
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