
Neste artigo
- O que o Código de Ética exige na divulgação profissional
- Atendimento online: o fim do cadastro no e-Psi
- Página de abordagem e serviços: o que incluir sem infringir a ética
- Agendamento online sem prometer resultado
- Sigilo profissional e LGPD: dado de saúde é sensível
- Perfil da Empresa no Google dentro das regras do CFP
- Um site que sustenta a divulgação de outra profissão regulada
Imagine uma psicóloga que publica nas redes sociais a frase ‘atendimento humanizado, resultados garantidos’. Essa única frase já descumpre o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Antes de pensar em layout, cores ou botão de agendamento, quem atua em psicologia precisa decidir o que pode e o que não pode aparecer em um site público, porque a fiscalização do Conselho Federal de Psicologia (CFP) alcança qualquer página com o nome do profissional.
O que o Código de Ética exige na divulgação profissional
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em vigor desde 27 de agosto de 2005, trata da divulgação de serviços no artigo 20. Ao promover publicamente seus serviços, por qualquer meio, individual ou coletivamente, o psicólogo deve informar o nome completo, o CRP e o número de registro, e fazer referência apenas a títulos ou qualificações que realmente possua.
O mesmo artigo veda seis práticas específicas: usar o preço do serviço como propaganda, fazer previsão taxativa de resultados, fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais, propor atividades privativas de outra categoria, divulgar técnicas não reconhecidas pela profissão e fazer divulgação sensacionalista das atividades. Isso vale para site, redes sociais, cartão de visita e qualquer outro meio.
Na prática: frases como ‘garanto resultado em três sessões’ ou ‘a técnica mais eficaz do mercado’ já configuram infração ética, independentemente da intenção de quem escreveu.
Atendimento online: o fim do cadastro no e-Psi
Até 2024, prestar atendimento psicológico por vídeo, WhatsApp ou outra tecnologia dependia do cadastro prévio no Conselho Regional de Psicologia previsto na Resolução CFP nº 11/2018, feito pela plataforma que ficou conhecida como e-Psi. Esse cenário mudou com a Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, que revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020 e passou a regular o exercício da psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) sem exigir cadastro em plataforma própria.
A resolução deixa a responsabilidade técnica com a própria psicóloga: o artigo 3º atribui a ela avaliar a viabilidade e a adequação das TDICs à demanda atendida, considerando as evidências científicas e a prática profissional. O artigo 4º detalha o que essa avaliação deve levar em conta, entre outros pontos: condições de confidencialidade e privacidade, competência do usuário no manejo da ferramenta, compatibilidade entre a tecnologia e o tipo de comunicação (síncrona ou assíncrona) e os limites de jurisdição entre estados e países.
O artigo 7º exige que o contrato de prestação de serviço, escrito ou verbal, informe os recursos tecnológicos usados e especifique como o sigilo das informações será garantido. O artigo 5º pede que a psicóloga avalie, nessas situações de risco, urgência ou violência, a possibilidade de manter atendimento concomitante ou encaminhar também para a rede de proteção presencial, e que toda articulação feita nesses casos fique registrada no prontuário.
Página de abordagem e serviços: o que incluir sem infringir a ética
Uma página de serviços de psicólogo pode e deve informar abordagem teórica, público atendido (adultos, casais, adolescentes) e formato de atendimento (presencial, online ou os dois). O que o artigo 20 do Código de Ética não permite é transformar essa página em promessa de cura, comparação com outros profissionais ou relato de caso que identifique alguém atendido.
- Nome completo, CRP e número de registro visíveis, de preferência no rodapé de todas as páginas.
- Descrição da abordagem (por exemplo, terapia cognitivo-comportamental ou psicanálise) sem afirmar que é superior a outra linha.
- Texto sobre o processo terapêutico sem previsão de prazo ou resultado fechado.
- Nenhum print de conversa, depoimento com nome ou caso clínico, ainda que anonimizado de forma incompleta.
Um site institucional bem estruturado, com página própria para abordagem, serviços e contato, cumpre esse papel sem depender só das redes sociais, que mudam de algoritmo e regra de exibição com frequência.
Agendamento online sem prometer resultado
O botão de agendamento é o ponto onde a conversa termina em contato, mas ele também está sob o artigo 20. O texto ao redor do botão não pode conter previsão de resultado nem usar o preço da consulta como chamada (por exemplo, ‘primeira sessão grátis’ associada a promessa de diagnóstico). O conteúdo permitido é operacional: dias e horários disponíveis, como funciona a primeira sessão, se há atendimento por convênio ou particular.
Sistemas de agendamento reduzem falta e mensagem repetida no WhatsApp, como mostra o funcionamento já descrito para clínicas e salões que adotaram confirmação automática. Para o psicólogo autônomo, o mesmo princípio vale em escala menor: agenda visível no site evita ida e volta de mensagem só para marcar horário, e ainda documenta o primeiro contato para fins de prontuário, como pede a Resolução CFP nº 9/2024.
Sigilo profissional e LGPD: dado de saúde é sensível
Todo formulário de contato ou agendamento em site de psicólogo coleta, no mínimo, nome, telefone e o motivo da busca por atendimento, que já é informação sobre saúde. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no artigo 5º, inciso II, classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível, junto com dado genético, biométrico, sobre origem racial, convicção religiosa e opinião política.
Dado sensível pede tratamento mais cuidadoso: hospedagem confiável, formulário sem campo aberto pedindo detalhe clínico antes da primeira sessão, e política de privacidade que explique o que é feito com a informação enviada. A própria Resolução CFP nº 9/2024 reforça, no artigo 3º, a responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis e sua ligação com o sigilo profissional. Para o caso concreto do contrato de prestação de serviço e da política de privacidade, o caminho correto é sempre consultar um advogado, já que a lei não trata psicologia como exceção.
Perfil da Empresa no Google dentro das regras do CFP
O Perfil da Empresa no Google (antigo Google Meu Negócio) é o painel que aparece na busca e no Maps com endereço, horário, fotos do consultório e avaliações de quem já foi atendido. As mesmas regras do artigo 20 valem aqui. A descrição do perfil pode listar abordagem e público atendido, mas não pode prometer resultado nem usar avaliação de paciente como prova de eficácia de técnica.
Avaliação de paciente é terreno sensível: ela pode identificar quem buscou atendimento, o que é incompatível com o sigilo profissional, mesmo quando o próprio paciente decide escrever. Vale orientar quem pede a avaliação a comentar sobre atendimento, pontualidade e ambiente, sem detalhar o motivo da consulta. Um perfil completo e bem configurado ajuda o consultório a aparecer no mapa do Google quando alguém busca por ‘psicólogo’ na região.
Um site que sustenta a divulgação de outra profissão regulada
O mesmo raciocínio vale para qualquer profissão com conselho de classe. O site de advogado, por exemplo, também segue um código de ética próprio, com limites parecidos sobre o que pode ser prometido ao cliente. A diferença entre um site que gera contato e um site que gera notificação do conselho profissional está em detalhes como esses: quem escreve o texto do site precisa conhecer a norma da categoria antes de escrever a primeira frase.
Na Codech, sites institucionais para profissionais de saúde e áreas reguladas incluem, desde o planejamento, página de abordagem e serviços separada, formulário compatível com dado sensível e agendamento integrado ao WhatsApp, sem depender de frase que a categoria proíbe.
- Site institucional, a partir de R$ 2.600. Página de abordagem, serviços, contato e formulário compatível com LGPD.
- Landing page, de R$ 800 a R$ 2.500. Uma página focada em agendamento, para campanha ou divulgação pontual.
Preços de referência da Codech. Hospedagem e domínio são cobrados à parte, por terceiros, e variam conforme o provedor escolhido.
Precisa de um site que respeite as regras do CFP e ainda converta visita em consulta marcada? A Codech monta a estrutura, o texto e o agendamento dentro do que a ética profissional permite.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode prometer resultado no site ou nas redes sociais?
Não. O artigo 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda a previsão taxativa de resultados na divulgação de serviços, por qualquer meio. Frases como 'garanto a cura' ou 'resultado em poucas sessões' configuram infração ética e podem gerar denúncia ao Conselho Regional de Psicologia, independentemente da plataforma onde foram publicadas.
Ainda é preciso se cadastrar no e-Psi para atender online?
Não. A Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, revogou a Resolução CFP nº 11/2018, que criou o e-Psi, e passou a regular o atendimento por Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação sem exigir cadastro em plataforma própria. A responsabilidade por avaliar se o atendimento remoto é adequado passou a ser da própria psicóloga.
Posso pedir avaliação de pacientes no Perfil da Empresa no Google?
Pode, mas com cuidado. O sigilo profissional impede que o paciente seja identificado publicamente, e a divulgação da avaliação como prova de resultado descumpre o artigo 20 do Código de Ética. Oriente quem for avaliar a comentar sobre atendimento, pontualidade e ambiente, sem detalhar o motivo da consulta ou o diagnóstico.
O formulário de contato do site precisa de algum cuidado com a LGPD?
Sim. A Lei nº 13.709/2018, no artigo 5º, inciso II, classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível. Um formulário de agendamento que pergunta o motivo da consulta já coleta esse tipo de dado, o que exige política de privacidade clara e hospedagem confiável, além de evitar campo aberto para detalhe clínico antes da primeira sessão.
Posso publicar depoimento de paciente no site do consultório?
Não é recomendado. O sigilo profissional protege a identidade de quem busca atendimento, e um depoimento, mesmo sem nome completo, pode identificar a pessoa pelo contexto. A Resolução CFP nº 9/2024 reforça a responsabilidade da psicóloga com dados sensíveis, e o Código de Ética veda usar caso ou diagnóstico de forma identificável na divulgação.
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